1953/04-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
Tendo o arguido, em processo de recurso de contra-ordenação, suscitado apenas a questão da suspensão da inibição da faculdade de conduzir, o tribunal de comarca, ao condená ... não está inquinado de qualquer erro de facto, pois que a decisão de condenar o arguido em coima não é o resultado da falta ou da não exibição do comprovativo