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555/06.6TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 436º, nº 2, do Código do Trabalho
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 436º, nº 2, do Código do Trabalho
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A contração a termo resolutivo apenas é admitida para satisfação de
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i. Na arguição de nulidades da sentença por omissão de pronúncia, importa
Relator: RAMALHO PINTO
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Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
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