189/14.1TBPTM.E1
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
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Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Tendo-se provado que, aquando da assinatura, pelo ora Embargante, dos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Se o crédito exequendo, que tiver servido para pagar ( através de
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento