469/17.4T8STC.E1
Relator: MANUEL BARGADO
não iliba o segurador da obrigação de realizar a prestação decorrente da cobertura do risco, conquanto o sinistro seja anterior ou concomitante com a cessação, nem prejudica os direitos adquiridos
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Relator: MANUEL BARGADO
não iliba o segurador da obrigação de realizar a prestação decorrente da cobertura do risco, conquanto o sinistro seja anterior ou concomitante com a cessação, nem prejudica os direitos adquiridos
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