TRGcitado por 2
3756/12.4TBGMR.G1
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
1- Não cabe convite ao aperfeiçoamento (cfr nºs 2, 3 e 4
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Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
1- Não cabe convite ao aperfeiçoamento (cfr nºs 2, 3 e 4
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não ocorre nulidade de omissão de pronúncia (artigo 615.º, n