1124/11.4TBTMR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
1- Não cabe convite ao aperfeiçoamento (cfr nºs 2, 3 e 4
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, prevista no art
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não ocorre nulidade de omissão de pronúncia (artigo 615.º, n
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não existe fundamento para declarar a inutilidade ou impossibilidade superveniente da
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Sendo negócios jurídicos, as deliberações dos sócios de uma sociedade comercial
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Constitui jurisprudência uniforme que, transitada em julgado a declaração de insolvência
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção inibitória de cláusulas contratuais gerais, proposta nos termos dos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. A ratio da inutilidade superveniente da lide radica no seguinte: a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Sumário (da relatora): I - O vício da sentença decorrente da omissão de
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - A penhora, destina-se a garantir a satisfação do direito do