12451/03
Relator: Teresa de Sousa
condenação dos Réus a reconhecerem-lhe o direito "a receber o subsídio de risco, em igual montante ao dos funcionários que exercem iguais funções e oriundos da Direcção Geral ... suplemento remuneratório que mais não é do que uma compensação pelo risco, torna-se supervenientemente e inútil a lide, o que determina a extinção da instância, nos termos do artº