TCASsó sumário
02712/08
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
efeito se pode aferir por cada uma destas espécies processuais que for sendo deduzida no momento em que tal prazo se encontre em curso; 4. Concorrendo vários regimes jurídicos para
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
efeito se pode aferir por cada uma destas espécies processuais que for sendo deduzida no momento em que tal prazo se encontre em curso; 4. Concorrendo vários regimes jurídicos para
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
graciosa como da impugnação judicial interrompem o prazo da prescrição, pelo que tal efeito se pode aferir por qualquer uma daquelas espécies processuais que for deduzida em primeiro lugar, podendo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O processo especial de expropriação, comporta uma fase executiva, que se