2425/99
Relator: Eugénio Sequeira
Tendo o imposto causal da infracção fiscal sido anulado por via administrativa, tal anulação não constitui fundamento para julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, por falta ... identidade entre a pretensão pretendida alcançar no recurso contra-ordenacional e tal anulação do imposto; 2. Tendo a decisão recorrida deixado de se pronunciar sobre várias questões colocadas pelo recorrente