TCASsó sumário
386/18.0BEFUN
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
novo pedido constitua um desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo, assente nos mesmos factos essenciais alegados na Petição Inicial, e que estejam reunidos os pressupostos processuais para o seu conhecimento ... relação ao objeto do processo ou quando o novo pedido se baseia em factos essenciais distintos dos alegados na Petição Inicial. 5 – Reconhecida pela Entidade Demandada, na pendência do recurso