TCASsó sumário
03631/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
forneça bens ou preste serviços a sujeito passivo como sede ou domicílio fiscal em outro Estado-membro da EU, só é legítima a não liquidação do IVA na factura ... pelas respectivas entidades fiscais do Estado-membro onde o adquirente se encontra estabelecido ou domiciliado