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  1. TRG

    372/18.0T8FAF.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    impugnação não tiver relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual inconsequente, contrária aos princípios da celeridade e da economia processuais; II- Estando previsto ... equivalente pecuniário do preço da compra e venda, ou seja, o valor correspondente ao benefício económico ajustado entre o sujeito passivo e o adquirente como contrapartida da alienação