TRG
372/18.0T8FAF.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
impugnação não tiver relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual inconsequente, contrária aos princípios da celeridade e da economia processuais; II- Estando previsto ... equivalente pecuniário do preço da compra e venda, ou seja, o valor correspondente ao benefício económico ajustado entre o sujeito passivo e o adquirente como contrapartida da alienação