TRCcitado por 4
889/11.8TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
decisão do tribunal de 1ª instância cuja impugnação com o recurso da decisão final seria absolutamente inútil. II – Decorre da própria norma que, para que seja admissível o recurso
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Relator: RAMALHO PINTO
decisão do tribunal de 1ª instância cuja impugnação com o recurso da decisão final seria absolutamente inútil. II – Decorre da própria norma que, para que seja admissível o recurso
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto, quando o