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  1. TRG

    372/18.0T8FAF.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    Não há lugar à reapreciação da matéria de facto, quando o facto concreto objeto da impugnação não tiver relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual ... excluído o direito de preferência do seu titular, é que seja alegado e provado (como facto impeditivo daquele direito) o destino efetivo dos prédios confinantes: que seja algum fim distinto