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  1. TRCcitado por 4

    889/11.8TTLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    factos que a justificam, nos trinta dias subsequentes ao conhecimento desses factos (artº 395º, nº 1 do CT de 2009), sendo apenas atendíveis para justificar a resolução os factos invocados ... reagir em conformidade com a atitude que este assumir. VIII – Em situações de carácter continuado e de efeitos duradouros, que se agravam com o decurso do tempo, o prazo