TRG
372/18.0T8FAF.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto, quando o facto concreto objeto da impugnação não tiver relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual ... Estando previsto no art.º 1380º nº 1 do Código Cicil, como elemento constitutivo do direito de preferência, a existência de uma venda, e não constando do art.º 1381º