TRG
372/18.0T8FAF.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto, quando o facto concreto objeto da impugnação não tiver relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual ... direito de preferência do seu titular, é que seja alegado e provado (como facto impeditivo daquele direito) o destino efetivo dos prédios confinantes: que seja algum fim distinto da cultura