TRG
372/18.0T8FAF.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual inconsequente, contrária aos princípios da celeridade e da economia processuais; II- Estando previsto no art.º 1380º
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual inconsequente, contrária aos princípios da celeridade e da economia processuais; II- Estando previsto no art.º 1380º