86-0302
Relator: MARIO DE BRITO
deva prevalecer sobre a garantia constitucional de reserva do juiz. XVII - O direito de propriedade, garantido no n. 1 do artigo 62 da Constituição, não e ilimitado e a apreensão
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Relator: MARIO DE BRITO
deva prevalecer sobre a garantia constitucional de reserva do juiz. XVII - O direito de propriedade, garantido no n. 1 do artigo 62 da Constituição, não e ilimitado e a apreensão
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