5 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 15/1995

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    conclusão insere-se numa competência própria das autoridades aduaneiras, como órgãos de polícia fiscal, não carecendo, como tal, de intervenção das autoridades judiciárias; 5- A referida fiscalização aduaneira implica, necessariamente ... comprovar essa suspeita, insere-se no campo da investigação criminal, entra no domínio do processo penal, passando, por isso, a estar sujeita à disciplina definida no Código de Processo Penal

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 20/1994

    Relator: CABRAL BARRETO

    esses dados digam respeito, ou terceiros com «interesse directo e pessoal:; 6 - A Administração Fiscal deve invocar a «confidencialidade: prevista na referida disposição legal relativamente a pedidos formulados pelos Deputados ... Código de Processo Tributário só pode ser quebrada, por decisão do Tribunal, nos precisos termos do artigo 135º, nº 3, do Código de Processo Penal; 9 - Fora das situações referidas

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 67/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    parecer; 5- Constitui violação de segredo fiscal, para efeitos do citado artigo 27, n 3, a divulgação ou transmissão, por parte da Administração Fiscal, a outros órgãos da Administração Pública ... execução são inaplicáveis as medidas cautelares e de garantia prevenidas no Código de Processo Penal; 8- A viabilidade de recurso, nessa situação, a providências cautelares não especificadas - artigos