93-0422
Relator: TAVARES DA COSTA
I - As "acções de prevenção" cometidas a iniciativa propria da Policia Judiciaria
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - As "acções de prevenção" cometidas a iniciativa propria da Policia Judiciaria
Relator: MARIO DE BRITO
garantir que a prova canalizada para o processo foi obtida com respeito pelos direitos fundamentais, se estes valores forem respeitados não ha obstaculo a admissibilidade de uma "fase pre-processual ... instrução ter caracter facultativo, pode sempre o arguido requerer a sua abertura relativamente a factos pelos quais o Ministerio Publico, ou o assistente em caso de procedimento dependente de acusação
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
titular de cargo politico em causa o consentimento para o dito acesso - e com fundamento essencial nesse alegado consentimento. II - Embora criando para os titulares de cargos politicos e equiparados ... cargos politicos e equiparados (ja que, obviamente, não perdem eles esse direito so pelo facto de assumirem tal qualidade). IV - Por isso, a função do Tribunal Constitucional, na autorização
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
titular de cargo politico em causa o consentimento para o dito acesso - e com fundamento essencial nesse alegado consentimento. II - Embora criando para os titulares de cargos politicos e equiparados ... cargos politicos e equiparados (ja que, obviamente, não perdem eles esse direito so pelo facto de assumirem tal qualidade). IV - Por isso, a função do Tribunal Constitucional, na autorização
Relator: LEONES DANTAS
mesmo código; 4.ª – O respeito pelos princípios relativos à restrição de direitos fundamentais, decorrentes do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República, pode impor, igualmente ... Agosto, após o decurso do prazo para instauração de procedimento disciplinar relativamente aos factos que constituem o seu objecto. 7.ª – As actas das reuniões do Conselho Superior do Ministério
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Conforme resulta da remissão do artigo 17.º da Lei do
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, correspondente ao
Relator: CABRAL BARRETO
1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89
Relator: GARCIA MARQUES
1 - É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel