156/21.9NJLSB-A.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Dali nada relevando – mesmo remotamente - para a criminalidade investiganda (incêndio, explosões e outras condutas especialmente perigosas
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
Dali nada relevando – mesmo remotamente - para a criminalidade investiganda (incêndio, explosões e outras condutas especialmente perigosas
Relator: LUCAS COELHO
Administração Pública, de dados relativos à situação tributária dos contribuintes, salvo quando exista norma especial de que resulte o dever de prestar essa colaboração; 6- A divulgação pública de segredo
Relator: CABRAL BARRETO
têm acesso aos dados confidenciais previstos na referida disposição legal, salvo quando exista norma especial de que resulte o dever de prestar tal colaboração; 5 - Os advogados e os solicitadores
Relator: RIBEIRO MENDES
membros da familia". VIII - O domicilio tem de se ver como uma projecção especial da pessoa que reside em certa habitação, uma forma de uma pessoa afirmar a sua dignidade
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
informação e independente da garantia de recurso contencioso, ainda que ambos se encontrem numa especial relação, a ponto de uma restrição ilegitima daquele constituir uma violação do conteudo essencial
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, correspondente ao
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da
Relator: CABRAL BARRETO
1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89
Relator: GARCIA MARQUES
1 - É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel