TRE
342/20.9PBTMR.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
imputados em processo já definitivamente julgado. Tais factos são “pertença” do objeto do processo já julgado por decisão transitada em julgado e, como tal estranhos ao presente processo ... como é usual. II. A sua inclusão na acusação transforma-os em “objeto do processo” a ser apreciado pelo tribunal, assim se olvidando uma vertente essencial do princípio