TRE
342/20.9PBTMR.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
processual – e não faz sentido que o arguido seja confrontado numa nova acusação com os factos imputados em processo já definitivamente julgado. Tais factos são “pertença” do objeto do processo
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Relator: GOMES DE SOUSA
processual – e não faz sentido que o arguido seja confrontado numa nova acusação com os factos imputados em processo já definitivamente julgado. Tais factos são “pertença” do objeto do processo