PGR-CC
Parecer n.º 5/2020
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em síntese do acima exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
4 resultados
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em síntese do acima exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – O mero exercício do contraditório quanto ao não pagamento da multa
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Da conjugação do disposto nos art. 145º - G, nº 1, 145º
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo