465-A/2002.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
intervenção, numa falência ou insolvência pendente, do credor que seja titular de uma garantia real é simples consequência da oponibilidade à execução colectiva (ou singular) – e à apreensão de bens ... causas de preferência no pagamento de que esse credor beneficia (artº 604º, nº 2, C. Civ.), destinando-se essa intervenção a permitir que esse credor possa fazer valer na execução