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  1. TRG

    505/23.5T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange ... momento da feitura do testamento o testador se encontrava numa situação de incapacidade natural de entender e de querer o sentido da declaração testamentária. III - Nesse caso, incumbia à beneficiária