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  1. TRG

    1224/18.0T8VRL.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    reconhecida a “Posse” da Autora e a consequente aquisição, originária, por usucapião, do direito de propriedade (cfr. jurisprudência uniformizada do AUJ do STJ de 14/5/96 ... elemento material (corpus) e o elemento intelectual (animus) da posse, mostra-se verificada a usucapião nos termos dos art.º 1287º e 1296º do Código Civil