197/14.2TTBJA.E1
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
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Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: FERNANDO MONTEIRO
nele um ónus a cargo do requerente do apoio judiciário, não é inconstitucional por violação do princípio da indefesa e do acesso à justiça
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
inconstitucional, à luz da norma-princípio da garantia de acesso ao direito e aos tribunais, sem denegação por insuficiência de meios económicos, em conjugação com o direito ao processo equitativo
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: O pedido de substituição do patrono feito pela ré não interrompe
Relator: CHANDRA GRACIAS
A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto
Relator: FÁTIMA SANCHES
Quando a notificação do beneficiário do apoio judiciário seja posterior à do
Relator: ELISABETE VALENTE
O que releva para efeitos de interrupção do prazo a que se
Relator: MATA RIBEIRO
i) não é a mera formulação do pedido de apoio judiciário que
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A interrupção do prazo em curso na sequência da apresentação na
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O prazo fixado no n.º 2 do artigo 68.º
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Como é doutrina e jurisprudência uniformes, a prescrição do poder disciplinar
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A interrupção do prazo que estiver em curso, ao abrigo do
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: CARVALHO MARTINS
Em conformidade ao art. 25º nº 4 (33º,nº 1, 52º, nº2