1462/93.6TBAVR.C1
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Dispunha o art.º 124º, n.º 1, al. b), do C
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Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Dispunha o art.º 124º, n.º 1, al. b), do C
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os atos prejudiciais
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Uma corriqueira inquirição dos dois autuantes não tem a virtualidade de interromper
Relator: MOREIRA DO CARMO
I. Provado que a exequente não reclamou o seu crédito no processo
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não ocorre a interrupção da prescrição por aplicação do disposto no art
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As obrigações podem ter prazo certo ou não estar determinado o
Relator: RAMALHO PINTO
I) O regime relativo à prescrição e caducidade previsto no Código Civil
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) A constituição de mandatário judicial por parte de quem beneficia de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) A constituição de mandatário judicial por parte de quem beneficia de
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Tendo sido formulado pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quanto na c), do nº 1, do art. 615º do NCPC
Relator: EDUARDO AZEVEDO
“I - O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: FONTE RAMOS
1. A prescrição extintiva dirige-se fundamentalmente à realização de objectivos de
Relator: RAQUEL REGO
I – Se a citação ou notificação se não fizer dentro de cinco
Relator: TELES PEREIRA
I – A interrupção do prazo para contestar decorrente da apresentação de requerimento
Relator: HELENA MELO
I - Para que o exequente possa beneficiar da situação excepcional de interrupção
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O objectivo da reapreciação das provas em que assentou a parte
Relator: HELENA MELO
I - Para que o exequente possa beneficiar da situação excepcional de interrupção
Relator: SERRA LEITÃO
I – Nos termos do artº 38º, nº 1, da LCT, todos os