TRG
758/09.1JABRG-H.G1
Relator: CRUZ BUCHO
fundamentar a aplicação ao arguido de medida de coacção quaisquer factos ou elementos do processo que não tenham sido comunicados durante o interrogatório judicial. A inobservância daquele preceito integra, porém ... Nada obsta a que a existência de outros inquéritos pendentes contra o arguido e o teor das respectivas queixas possam ser valorados para fundamentar a aplicação de uma medida