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  1. TRG

    758/09.1JABRG-H.G1

    Relator: CRUZ BUCHO

    fundamentar a aplicação ao arguido de medida de coacção quaisquer factos ou elementos do processo que não tenham sido comunicados durante o interrogatório judicial. A inobservância daquele preceito integra, porém ... Nada obsta a que a existência de outros inquéritos pendentes contra o arguido e o teor das respectivas queixas possam ser valorados para fundamentar a aplicação de uma medida