TRG
758/09.1JABRG-H.G1
Relator: CRUZ BUCHO
excepções ali previstas, não podem ser considerados para fundamentar a aplicação ao arguido de medida de coacção quaisquer factos ou elementos do processo que não tenham sido comunicados durante ... acompanhamento médico por padecer de um problema psiquiátrico, que não soube concretizar, não constitui fundamento para a substituição da prisão preventiva por internamento preventivo nem sequer é suficiente