TRG
758/09.1JABRG-H.G1
Relator: CRUZ BUCHO
podem ser considerados para fundamentar a aplicação ao arguido de medida de coacção quaisquer factos ou elementos do processo que não tenham sido comunicados durante o interrogatório judicial. A inobservância ... encontra sujeito a acompanhamento médico por padecer de um problema psiquiátrico, que não soube concretizar, não constitui fundamento para a substituição da prisão preventiva por internamento preventivo nem sequer