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  1. TRG

    758/09.1JABRG-H.G1

    Relator: CRUZ BUCHO

    podem ser considerados para fundamentar a aplicação ao arguido de medida de coacção quaisquer factos ou elementos do processo que não tenham sido comunicados durante o interrogatório judicial. A inobservância ... encontra sujeito a acompanhamento médico por padecer de um problema psiquiátrico, que não soube concretizar, não constitui fundamento para a substituição da prisão preventiva por internamento preventivo nem sequer