TRG
189/08.OJABRG-B.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I- A nulidade decorrente da inobservância do disposto no n.º5 do
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Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I- A nulidade decorrente da inobservância do disposto no n.º5 do
Relator: CRUZ BUCHO
I - Nos termos do n.º5 do artigo 194º do CPP, ressalvadas