758/09.1JABRG-H.G1
Relator: CRUZ BUCHO
medida de coacção quaisquer factos ou elementos do processo que não tenham sido comunicados durante o interrogatório judicial. A inobservância daquele preceito integra, porém, uma mera irregularidade, a arguir ... comprovada documentalmente. No caso de a existência daqueles inquéritos e queixas ter sido previamente comunicada ao arguido e de os mesmos terem sido apresentados para consulta no decurso do interrogatório