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  1. TRG

    758/09.1JABRG-H.G1

    Relator: CRUZ BUCHO

    medida de coacção quaisquer factos ou elementos do processo que não tenham sido comunicados durante o interrogatório judicial. A inobservância daquele preceito integra, porém, uma mera irregularidade, a arguir ... comprovada documentalmente. No caso de a existência daqueles inquéritos e queixas ter sido previamente comunicada ao arguido e de os mesmos terem sido apresentados para consulta no decurso do interrogatório