758/09.1JABRG-H.G1
Relator: CRUZ BUCHO
ressalvadas as excepções ali previstas, não podem ser considerados para fundamentar a aplicação ao arguido de medida de coacção quaisquer factos ou elementos do processo que não tenham sido comunicados ... durante o interrogatório judicial. A inobservância daquele preceito integra, porém, uma mera irregularidade, a arguir nos termos dos artigos 118º, n.º2 e 123º, ambos do CPP. II - A simples