PGR-CC
Parecer n.º 53/1998
Relator: SOUTO DE MOURA
antes se configurava na legislação ordinária como um direito dos Deputados; 2º - A disciplina do preceito referido na conclusão anterior aplica-se directamente aos Deputados à Assembleia da República ... Assembleia Legislativa Regional da Madeira, para interrogar um Deputado seu como arguido, em processo que contra ele corra por crime punível com pena superior a três anos de prisão