1161/11.9PBFAR
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
informais quando as forças policiais se limitam a cumprir os preceitos legais, quer pela necessidade de “documentar” a prática do ilícito e suas sequelas, designadamente providenciar os actos cautelares
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
informais quando as forças policiais se limitam a cumprir os preceitos legais, quer pela necessidade de “documentar” a prática do ilícito e suas sequelas, designadamente providenciar os actos cautelares
Relator: LUÍS TEIXEIRA
inquérito, ao abrigo do artigo 272º, nº 1, do CPP, não tem que ocorrer necessária ou obrigatoriamente apenas e quando findar o inquérito e antes de ser proferida a acusação
Relator: SOUTO DE MOURA
República, pela Lei Constitucional nº 1/97, de 20 de Setembro, ao consagrar a necessidade de autorização da Assembleia da República para um Deputado seu ser ouvido como declarante ou como
Relator: HENRIQUES GASPAR
elementos que considerar relevantes na perspectiva da sua defesa; 3- O juízo sobre a necessidade de prestação de declarações e sobre a decisão de constituição de arguido compete à autoridade
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Apurando-se no decurso do inquérito novos factos integrantes de crime
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. Se bem que seja de todo conveniente a audição do arguido
Relator: LUIS RAMOS
1. A intervenção de um juiz em julgamento colectivo de processo de
Relator: ISABEL VALONGO
I – Revelando-se, na decorrência da apensação de um inquérito a outro
Relator: ANA TEIXEIRA
As declarações prestadas por um arguido em sede de interrogatório, perante autoridade
Relator: JORGE BISPO
I) O arguido tem o direito de escolher defensor e a ser
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A instrução é formada pelo conjunto dos actos de instrução que
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O convite à correção das conclusões do recurso, quando estas mais
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: ALICE SANTOS
Não havendo lei que imponha, para prova dos factos, que o arguido
Relator: JOÃO ATAÍDE
1- Para imposição da medida de coacção de prisão preventiva é essencial