1161/11.9PBFAR
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
portanto, o princípio geral de apreciação probatória, sem que qualquer tabelamento probatório seja normativamente imposto. 2 - Dum preceito legal – o art. 192º, nº 3 do C.P.P. italiano - que claramente não
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
portanto, o princípio geral de apreciação probatória, sem que qualquer tabelamento probatório seja normativamente imposto. 2 - Dum preceito legal – o art. 192º, nº 3 do C.P.P. italiano - que claramente não
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Apurando-se no decurso do inquérito novos factos integrantes de crime
Relator: ISABEL VALONGO
I – Revelando-se, na decorrência da apensação de um inquérito a outro
Relator: JORGE BISPO
I) O arguido tem o direito de escolher defensor e a ser
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O convite à correção das conclusões do recurso, quando estas mais
Relator: ALICE SANTOS
Não havendo lei que imponha, para prova dos factos, que o arguido
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. A qualidade de arguido conserva-se enquanto durar o processo. 2
Relator: JOÃO ATAÍDE
1- Para imposição da medida de coacção de prisão preventiva é essencial
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da