222/01.7JAGRD-A.C1
Relator: ALICE SANTOS
Não havendo lei que imponha, para prova dos factos, que o arguido seja interrogado sobre toda a matéria que venha a constar da acusação, não se verifica a nulidade
16 resultados
Relator: ALICE SANTOS
Não havendo lei que imponha, para prova dos factos, que o arguido seja interrogado sobre toda a matéria que venha a constar da acusação, não se verifica a nulidade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
C.P.P.. O meio de prova “declarações de arguido” não pode ser veiculado por “conversas informais” ou qualquer outra forma presumindo-se que, não se seguindo a forma indicada ... não pode ser utilizada como prova. 6 - Mas esta proibição de prova não abrange as declarações ouvidas pelos agentes policiais ao arguido (antes de o ser) se não
Relator: JOÃO ATAÍDE
arguido conhecimento dos factos que lhe são imputados e da prova em que se sustenta essa imputação. 2- Se o Ministério Público entende que a prova deve ... garantida pelo segredo de justiça, não a apresenta para sustentar a aplicação daquela medida coactiva, ainda que com prejuízo dessa aplicação
Relator: HENRIQUES GASPAR
arguido no inquérito constituem meio de prova e têm também como finalidade assegurar o direito de defesa, possibilitando ao arguido esclarecer os factos e expor e indicar os elementos ... devendo ser consequentemente entendido numa perspectiva processual - concreta. 4- Tratando-se de deputado, e não sendo caso de flagrante delito ou de crime punível com pena superior a três anos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Apurando-se no decurso do inquérito novos factos integrantes de crime
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. Se bem que seja de todo conveniente a audição do arguido
Relator: LUIS RAMOS
1. A intervenção de um juiz em julgamento colectivo de processo de
Relator: ISABEL VALONGO
I – Revelando-se, na decorrência da apensação de um inquérito a outro
Relator: ANA TEIXEIRA
As declarações prestadas por um arguido em sede de interrogatório, perante autoridade
Relator: JORGE BISPO
I) O arguido tem o direito de escolher defensor e a ser
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A instrução é formada pelo conjunto dos actos de instrução que
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O convite à correção das conclusões do recurso, quando estas mais
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Na fase da instrução, apenas constitui um acto legalmente obrigatório o
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da