222/01.7JAGRD-A.C1
Relator: ALICE SANTOS
Não havendo lei que imponha, para prova dos factos, que o arguido seja interrogado sobre toda a matéria que venha a constar da acusação, não se verifica a nulidade referida
16 resultados
Relator: ALICE SANTOS
Não havendo lei que imponha, para prova dos factos, que o arguido seja interrogado sobre toda a matéria que venha a constar da acusação, não se verifica a nulidade referida
Relator: JOÃO ATAÍDE
preventiva é essencial que previamente seja dado ao arguido conhecimento dos factos que lhe são imputados e da prova em que se sustenta essa imputação. 2- Se o Ministério Público
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
meio de prova “declarações de arguido” tem que ser veiculado através de um “interrogatório” previsto nos artigos 140 a 144 do C.P.P.. O meio de prova “declarações de arguido ... deveria ter sido constituído como arguido não pode ser utilizada como prova. 6 - Mas esta proibição de prova não abrange as declarações ouvidas pelos agentes policiais ao arguido (antes
Relator: HENRIQUES GASPAR
arguido no inquérito constituem meio de prova e têm também como finalidade assegurar o direito de defesa, possibilitando ao arguido esclarecer os factos e expor e indicar os elementos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Apurando-se no decurso do inquérito novos factos integrantes de crime
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. Se bem que seja de todo conveniente a audição do arguido
Relator: LUIS RAMOS
1. A intervenção de um juiz em julgamento colectivo de processo de
Relator: ISABEL VALONGO
I – Revelando-se, na decorrência da apensação de um inquérito a outro
Relator: ANA TEIXEIRA
As declarações prestadas por um arguido em sede de interrogatório, perante autoridade
Relator: JORGE BISPO
I) O arguido tem o direito de escolher defensor e a ser
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A instrução é formada pelo conjunto dos actos de instrução que
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O convite à correção das conclusões do recurso, quando estas mais
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Na fase da instrução, apenas constitui um acto legalmente obrigatório o
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da