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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 77/1996

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    arguido compete à autoridade que dirige o inquérito, devendo ser consequentemente entendido numa perspectiva processual - concreta. 4- Tratando-se de deputado, e não sendo caso de flagrante delito ... termos do artigo 14, n 1, da Lei n 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados). 5- A autorização referida constitui uma condição de procedibilidade, devendo a autoridade judiciária