Parecer n.º 16/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: HENRIQUES GASPAR
formal através do qual se assume no processo a qualidade de arguido, com a atribuição dos correspondentes direitos e deveres processuais - artigo 61 do Código de Processo Penal ... inquérito constituem meio de prova e têm também como finalidade assegurar o direito de defesa, possibilitando ao arguido esclarecer os factos e expor e indicar os elementos que considerar relevantes
Relator: JORGE BISPO
arguido tem o direito de escolher defensor e a ser por ele assistido em todos os atos do processo - artº 32, n.º 3, da CRP, podendo constituir advogado ... 62º, nº 1, do CPP. Tendo advogado constituído, na fase de inquérito, o arguido tem o direito a ser por ele acompanhado e assistido em todos os atos processuais, designadamente
Relator: FERNANDO CHAVES
Público, o arguido, o defensor, o assistente e o seu advogado. II - A realização do interrogatório requerido pelo arguido constitui diligência obrigatória de instrução, embora, tendo direito a ser interrogado ... instrução, o arguido não tenha direito a ser interrogado todas as vezes que o solicite; o juiz tem obrigatoriamente que ouvir o arguido, pelo menos
Relator: SOUTO DE MOURA
ouvido como declarante ou como arguido, elevou à categoria de imunidade parlamentar o que já antes se configurava na legislação ordinária como um direito dos Deputados; 2º - A disciplina ... Deputados à Assembleia Legislativa Regional dos Açores; 3º - A matéria das imunidades, direitos e prerrogativas, apanágio dos Deputados à Assembleia Legislativa Regional da Madeira, rege-se pelo disposto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Apurando-se no decurso do inquérito novos factos integrantes de crime
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. Se bem que seja de todo conveniente a audição do arguido
Relator: LUIS RAMOS
1. A intervenção de um juiz em julgamento colectivo de processo de
Relator: ISABEL VALONGO
I – Revelando-se, na decorrência da apensação de um inquérito a outro
Relator: ANA TEIXEIRA
As declarações prestadas por um arguido em sede de interrogatório, perante autoridade
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O convite à correção das conclusões do recurso, quando estas mais
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Na fase da instrução, apenas constitui um acto legalmente obrigatório o
Relator: ALICE SANTOS
Não havendo lei que imponha, para prova dos factos, que o arguido
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. A qualidade de arguido conserva-se enquanto durar o processo. 2
Relator: JOÃO ATAÍDE
1- Para imposição da medida de coacção de prisão preventiva é essencial