1405/02.8PBVIS.C1
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. A qualidade de arguido conserva-se enquanto durar o processo. 2
11 resultados nos descritores e sumários · 18 no texto integral
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. A qualidade de arguido conserva-se enquanto durar o processo. 2
Relator: GONÇALVES PEREIRA
A face da ordem juridica portuguesa, a narcoanalise não e um meio
Relator: ESTEVES REMÉDIO
entrada na Assembleia Legislativa, a suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal, mantendo-se a suspensão caso a Assembleia delibere pelo não levantamento da imunidade e enquanto ao visado
Relator: SOUTO DE MOURA
Constitucional com força obrigatória geral; 5º - A autoridade judiciária, ou os órgãos de polícia criminal competentes, não carecem de obter autorização da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, para interrogar
Relator: HENRIQUES GASPAR
República suspende, a partir da data em que é formulado, a prescrição do procedimento criminal, nos termos do artigo 120, n1 alínea a), 1 parte, do Código Penal
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. Se bem que seja de todo conveniente a audição do arguido
Relator: ISABEL VALONGO
I – Revelando-se, na decorrência da apensação de um inquérito a outro
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A instrução é formada pelo conjunto dos actos de instrução que
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: ALICE SANTOS
Não havendo lei que imponha, para prova dos factos, que o arguido
Relator: JOÃO ATAÍDE
1- Para imposição da medida de coacção de prisão preventiva é essencial