317/05.8GBPBL
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. Se bem que seja de todo conveniente a audição do arguido
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Relator: RIBEIRO MARTINS
1. Se bem que seja de todo conveniente a audição do arguido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
partiu apressadamente para a afirmação de que as declarações de co-arguido devem ser confirmadas por outros meios de prova, pretendendo limitar a apreciação judicial da prova por norma ... pela necessidade de “documentar” a prática do ilícito e suas sequelas, designadamente providenciar os actos cautelares que se imponham (v. g. artigos 243º, 248 a 250º do C.P.P.), quer quando
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A instrução é formada pelo conjunto dos actos de instrução que
Relator: ISABEL VALONGO
I – Revelando-se, na decorrência da apensação de um inquérito a outro
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O convite à correção das conclusões do recurso, quando estas mais
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Na fase da instrução, apenas constitui um acto legalmente obrigatório o
Relator: ALICE SANTOS
Não havendo lei que imponha, para prova dos factos, que o arguido
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da