TRCsó sumário
245/19.0PTCBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Código de Processo Penal, pressupõe que o assistido tenha já a qualidade processual de arguido. VIII – Na forma de processo sumário só há lugar à audição do detido
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Relator: VASQUES OSÓRIO
Código de Processo Penal, pressupõe que o assistido tenha já a qualidade processual de arguido. VIII – Na forma de processo sumário só há lugar à audição do detido
Relator: JORGE JACOB
fine, do C. Proc. Penal, no que respeita a falta de resposta pelo arguido à pergunta sobre os antecedentes criminais, não é inconstitucional
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O acto processual é toda a acção, comportamento ou actuação praticadas