212/12.4TBPTL.G2
Relator: MARIA JOÃO MATOS
meios de prova antes produzidos e ponderados na decisão recorrida. III. Na interpretação do um contrato há que aplicar as regras gerais da interpretação dos negócios jurídicos, correspondendo o declaratário
21 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA JOÃO MATOS
meios de prova antes produzidos e ponderados na decisão recorrida. III. Na interpretação do um contrato há que aplicar as regras gerais da interpretação dos negócios jurídicos, correspondendo o declaratário
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
coisas, socorrendo-se delas para formar a sua própria convicção. II – Num contrato de empreitada, a prestação contratual do empreiteiro é a execução da obra, em conformidade ... disposto no art.º 1208.º do C.C. III - No domínio da interpretação do contrato há que recorrer, para a fixação do sentido das declarações nomeadamente à letra do negócio
Relator: ANABELA TENREIRO
interpretação das cláusulas gerais dos designados contratos de adesão deve ser feita em conformidade com a disciplina prevista nos artigos 236.º a 238.º do C.Civil ... caso de dúvida, deverá prevalecer o sentido mais favorável ao aderente. II-Num contrato de seguro, em que o tomador de seguro é uma empresa de aluguer de veículos
Relator: Paulo Moura
Se do clausulado do contrato e da demais prova, como a testemunhal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
existência e o conteúdo das situações jurídicas controvertidas pré-existentes. II. Na interpretação do um contrato há que aplicar as regras gerais da interpretação dos negócios jurídicos, correspondendo o declaratário ... circunstâncias que rodearam a sua inicial celebração e posterior execução. III. A interpretação de um contrato de transacção deve respeitar a composição lógica de interesses que o mesmo visou, presumidamente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
deve prevalecer sobre a desconforme definição desse mesmo sinistro feita nas Condições Gerais do contrato de grupo do ramo vida em causa (art. 7º do Dec-Lei nº 446/85 ... 446/85, de 25 de Outubro). III. Na interpretação do contrato de seguro há que aplicar as regras gerais da interpretação dos negócios jurídicos às cláusulas especificamente negociadas, e o regime
Relator: HELENA MELO
Para que seja decretada a resolução do contrato de arrendamento, os comportamentos tipificados nas alíneas a) a e) do nº 2 do artº 1083º do CC, terão ainda de preencher ... médio, sem especiais conhecimentos jurídicos ou técnicos, tendo em consideração, em matéria de interpretação do contrato, o sentido que melhor corresponda à sua natureza e objecto, adoptando o sentido comum
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
interpretação das cláusulas de um contrato de seguro, enquanto contrato de adesão, temos de ter presente a regra geral estipulada no artigo 236º do C. Civil e também as regras ... Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais. 2 – Assim, existindo cláusulas contratuais ambíguas, na sua interpretação e integração, o seu sentido é determinado com base no critério do contraente indeterminado normal
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos contraentes não for conhecida, a declaração vale com o sentido que um declaratário normal, medianamente instruído, colocado na posição ... salvo se este não puder razoavelmente contar com ele. 2. Neste domínio da interpretação de um contrato surgem como elementos essenciais a que deve recorrer-se para a fixação
Relator: EVA ALMEIDA
contrato de seguro com duas coberturas – seguro de danos ou seguro de coisa (art.º 123º do RJCS) e seguro de responsabilidade civil pelos danos causados pela coisa ... princípio da Boa-Fé, que deve estar presente na negociação de qualquer contrato e por isso na interpretação das suas cláusulas e especialmente nos contratos em que se recorre
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
interpretação de um contrato convoca, para lá da fixação do sentido linguístico muitas vezes incerto no seu significado, o efeito útil e a coerência das proposições acordadas. II – Podem
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Havendo cobertura do contrato de seguro celebrado entre as partes, no caso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Por sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
provas carreadas para os autos para formar a sua própria convicção. II – Os contratos em que o predisponente deixa ao destinatário apenas a liberdade de aceitar ou não as cláusulas ... vertente da livre conformação do contrato, que pressupõe que as partes contratantes estejam a negociar numa posição de igualdade, podendo apresentar contrapropostas, contribuindo, assim, activamente no ajustamento dos interesses recíprocos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Verbalizando duas testemunhas que, na manhã seguinte a uma tempestade, viram
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Excluída do contrato de seguro a cláusula contratual que contém a definição de “Invalidez Total e Permanente”, e subsistindo o contrato despojado desse cláusula, ao abrigo do disposto ... permanente” com recurso às regras de interpretação da declaração negocial estabelecidas nos arts. 236.º a 238.º do C. Civil. II – O contrato de seguro de grupo (ramo vida
Relator: FONTE RAMOS
impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC). 2. Se em contrato de arrendamento urbano para fim não habitacional se fez constar ser da responsabilidade do arrendatário ... benfeitorias realizadas pelo arrendatário não lhe dão direito a qualquer indemnização”. 4. A interpretação de tais cláusulas deverá ser efetuada de harmonia com o disposto nos art.ºs 236º
Relator: VITOR AMARAL
I. Os procedimentos especiais a que se reporta o DLei n.º
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Tradicionalmente, a doutrina e jurisprudência entendia que o direito de indemnização
Relator: PAULO REIS
I- A força probatória plena do documento autêntico abrange, no caso presente