83940/18.3YIPRT.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
desse administrador, funcionando aquela como um mero veículo de intervenção negocial, ou seja como “interposta pessoa”. III - Só quando se justifique a utilização do instituto do levantamento ou desconsideração ... qual é administrador, é que poderemos afirmar que esse administrador interveio no negócio por “interposta pessoa”. IV - E a justificação para a desconsideração da personalidade coletiva resultará do facto