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  1. TRC

    84277/18.3YIPRT.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    actividade que constitui o objecto da sociedade. V) O negócio não proporciona ao administrador nenhuma “vantagem especial” quando é celebrado em condições idênticas às aplicáveis a qualquer terceiro que celebra ... valor de caso julgado quando haja de respeitar e observar certas conexões entre o objecto decidido e um outro objecto, nomeadamente, em caso de relações de prejudicialidade entre objectos