6906/10.1TBSTB.E1
Relator: MARIA ISABEL SILVA
faculta ao credor que não quer ficar na indefenição, duas possibilidades: a interpelação admonitória (art. 808º nº 1 do CC) e a fixação judicial de prazo (art. 1456º ... dita interpelação admonitíoria: “a) – a intimação para o cumprimento; b) – a fixação de um termo peremptório para o cumprimento; c) – admonição ou a cominação (declaração admonitória) de que a obrigação